Postagens

NEUTRO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS?

No Estado do Rio de Janeiro, o índice neutro advêm de duas situações. A primeira quando a pessoa está nos seus primeiros 6 meses de cumprimento de pena, ou seja, logo após entrar no sistema carcerário. A segunda no período entre o 6º e 12º mês após praticar falta grave. A primeira situação não é impeditivo para usufruir benefícios, enquanto a segunda impede. Este raciocínio é extraída da redação do §º1º do artigo 68 do Decreto Estadual 8.897/86                        

BOM COMPORTAMENTO?

A definição do que é bom comportamento é feita individualmente pela legislação estadual. No caso do Estado do Rio de Janeiro, após o cometimento de uma falta grave, o índice permanecerá como negativo pelo prazo de 6 (seis) meses (artigo 20, §2º e 64 do Decreto Estadual 8.897/86). Findo tal prazo, o índice passará ao neutro e assim ficará por mais 6 (seis) meses. Ou seja, depois de 1 (um) ano da prática de uma falta grave o apenado terá bom comportamento. Vale ressaltar que o cumprimento da fração de pena (também chamado de requisito objetivo) não significa, por si só, que o apenado terá direito a progressão. É preciso ter bom comportamento. O documento que comprova o índice é chamado de TFD (transcrição da ficha disciplinar). 

PROGRESSÃO

Progressão é o direito subjetivo de ir de um regime prisional para outro mais brando. Regressão é justamente o contrário, significando a ida de um regime para outro mais severo.  Para ter tal direito é preciso ter bom comportamento (mérito carcerário) e cumprir determinada quantidade de pena. A fração varia dependendo do crime, conforme tabela abaixo. Crime comum 1/6 Crime hediondo praticado até 28/03/2007 1/6 Crime hediondo primário 2/5 Crime hediondo reincidente 3/5 A contagem para progressão ao próximo regime se dá observando o restante da pena. Ou seja, se determinada pessoa foi condenada a 12 anos pelo crime de roubo (artigo 157 do Código Penal , terá direito de progredir quando cumprir 1/6 da pena (2 anos). E depois, a progressão para o próximo regime não observará a pena total, mas o restante, ou seja, 1/6 de 10 anos.